Os desafios nos conflitos de interesses internos e externos com cooperativas

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Os desafios nos conflitos de interesses internos e externos com cooperativas

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O sócio do SMGA Advogados, Pablo Arruda, levou várias provocações acerca do tema “Conflito de interesses nas relações internas e externas com cooperativas”. Pablo abriu a palestra falando sobre dois conceitos importantes para o assunto, compliance e governança cooperativa. No compliance estão as melhores práticas a serem adotadas, estar de acordo, ter relação de conformidade que, de acordo com Pablo, deve permear em nossa vida, desde o ambiente de casa, até as relações societárias e de direito econômico. Já a governança, é um emaranhado de regras legais, contratuais e normativas, que relacionam o interesse da sociedade com dos sócios e da comunidade, influenciada pela atuação de determinada atividade econômica.

O palestrante elencou ainda os quatro pilares que sustentam o compliance, são eles a transparência, a equidade, a prestação de contas e o dever de lealdade, sendo este, um alicerce essencial para o conflito de interesses.

Durante a palestra, foram abordadas três situações apresentadas a ele, durante os 18 anos de advocacia, e que refletem o conflito de interesses. Na primeira delas, Pablo destacou um incômodo sofrido pelos planos de saúde que, em municípios pequenos, o único hospital existente é, ao mesmo tempo, fornecedor e concorrente. Aproveitando-se desta situação, praticam preços exorbitantes para que a operadora não entre no mercado. Neste contexto, temos um exemplo de um conflito externo de interesses. Apesar de existir uma legislação que protege deste tipo de conduta – Lei 12529/11, este é uma forma de abuso bastante frequente, para Pablo.

O segundo caso ilustrado é de conflito interno e trata da questão da exclusividade. É comum que um membro do conselho de uma operadora de planos de saúde seja sócio ou trabalhe para outra operadora. Nestes casos, existe uma maneira ética de proceder diante de matérias que possam ter impacto na relação. Para o palestrante, a melhor saída é se abster do assunto, não participar das discussões.

No terceiro e último caso, também de conflito interno, Pablo trouxe o exemplo de um acionista ou cotista de uma empresa perceber uma necessidade da companhia e oferecer um serviço para suprir a demanda. Para o advogado, não há problema nisso, desde que algumas medidas sejam tomadas. “É indispensável a abertura de competição e quem oferece o serviço fica proibido de votar se o assunto em pauta for um contrato entre ele e a empresa com na qual tem relação. A consequência disso seria a invalidade do voto proferido”, explicou Pablo.